Laudo de avaliação para processo judicial e assistência técnica
Quando o valor do imóvel vai ser discutido dentro de um processo, o laudo precisa aguentar contraditório.
O que este laudo entrega
- Laudo em grau II ou III, conforme a complexidade e o que o juízo determinou
- Memória de cálculo completa, com as amostras identificadas e o tratamento estatístico
- Registro fotográfico datado, com identificação da posição de cada foto
- Quesitos respondidos um a um, quando houver
- ART ou RRT registrada, com data anterior à entrega
Quem costuma pedir
- Advogados e escritórios
- Partes em execução, penhora ou adjudicação
- Peritos que precisam de assistente técnico
- Juízos que nomeiam perito
Erros que custam caro nesta finalidade
- Aceitar avaliação sem vistoria em processo. A parte contrária vai apontar isso primeiro.
- Laudo sem grau de fundamentação declarado. A norma exige o enquadramento explícito.
- Data-base errada. Em execução, o valor costuma ser pedido em data específica, não na data da entrega.
Perguntas frequentes
Vocês atuam como assistente técnico da parte?
Sim. Assistência técnica é atividade prevista e distinta da perícia. O assistente acompanha os trabalhos do perito, elabora parecer e aponta divergências de método, de amostra e de tratamento.
O laudo serve para impugnar uma avaliação que já está nos autos?
Sim, e nesse caso o trabalho tem duas camadas: a avaliação própria e a crítica técnica ao laudo existente, mostrando onde o método usado não atende à NBR 14653.
Ficha do serviço
Grau de fundamentação
Grau II na maioria dos casos, grau III em perícia de alto valor ou quando o juízo exige
Prazo típico
10 a 20 dias úteis a partir da vistoria
Documentos para separar
- Matrícula atualizada do imóvel
- Cópia da inicial e da decisão que determinou a avaliação
- Quesitos das partes, se já apresentados
- Contato de quem abre o imóvel para a vistoria
Outras finalidades
Banco e financiamento
O banco não compra sua opinião de valor. Ele compra um laudo que o departamento de crédito consiga defender.
ITBI e tributosQuando a prefeitura arbitra um valor acima do que o imóvel vale, o caminho é técnico, não é reclamação.
Inventário e partilhaPartilha justa começa por um valor que as duas partes consigam conferir.
DesapropriaçãoNa desapropriação, a diferença entre a oferta do ente público e o valor real costuma ser a maior conta da vida do proprietário.