Laudo, parecer e PTAM: o que muda de verdade
Três documentos com nomes parecidos, aceitação muito diferente e um erro caro no meio.
Laudo de avaliação
É o documento técnico completo, elaborado por engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo habilitado, seguindo a NBR 14653, com metodologia declarada, pesquisa de mercado, tratamento dos dados, grau de fundamentação e anotação de responsabilidade técnica no conselho. É o que banco, cartório, juiz e Receita esperam.
Parecer técnico
É opinião técnica fundamentada sobre uma questão específica, às vezes sobre um laudo de terceiro. Serve para criticar método, apontar erro de amostra ou responder a uma dúvida pontual. Não substitui o laudo quando a finalidade exige avaliação completa.
PTAM do corretor
Parecer técnico de avaliação mercadológica é documento do corretor de imóveis, dentro das atribuições da profissão dele. É útil em negociação e em vários usos privados, mas não é laudo de engenharia, não tem ART e é recusado quando a exigência é de avaliação por profissional do CREA ou do CAU.
Como não errar
Pergunte a quem vai receber o documento, e não a quem vai produzir. Banco, cartório, juízo, Receita e edital dizem por escrito o que aceitam. Só depois disso contrate.
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