Valor de mercado, valor venal e valor de referência não são a mesma coisa
Três números diferentes para o mesmo imóvel, e a confusão entre eles custa dinheiro em ITBI e em inventário.
Valor de mercado
É o valor mais provável pelo qual o imóvel seria negociado, em condições normais, entre partes independentes, com prazo razoável de exposição. É o valor que o laudo apura.
Valor venal
É o valor atribuído pelo município para calcular o IPTU. Costuma ser defasado e nasce de planta genérica de valores, não de avaliação individual do seu imóvel.
Valor de referência para ITBI
É a base que a prefeitura usa para cobrar o imposto de transmissão, que em muitos municípios é bem maior que o valor venal do IPTU e às vezes maior que o valor real da negociação. É contestável, mas por prova técnica.
Valor de liquidação forçada
É o valor em venda apressada, típica de leilão. É sempre menor que o valor de mercado e o laudo precisa dizer explicitamente quando está entregando esse tipo de valor.
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